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Calculadora de Férias: Valor com 1/3 e Abono Pecuniário

Calcule quanto você vai receber de férias pela CLT: valor dos dias de descanso, adicional de 1/3 constitucional, abono pecuniário, adiantamento do 13º e estimativa de descontos de INSS e IRRF. Tudo 100% no navegador, sem cadastro.

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Calcule suas férias

Informe o salário bruto e as opções desejadas para estimar o valor líquido das suas férias.

Calculadora de férias CLT: como funciona

A calculadora de férias da QMIX Digital estima o valor líquido que o trabalhador com carteira assinada recebe ao sair de férias. Basta informar o salário bruto, escolher os dias de descanso e marcar as opções desejadas, como a venda de 1/3 das férias (abono pecuniário) e o adiantamento da primeira parcela do 13º salário. O resultado mostra cada verba separada em uma tabela, os descontos estimados de INSS e IRRF e o total líquido a receber.

Quem recebe horas extras, adicional noturno ou comissões com frequência deve informar a média mensal dessas verbas no campo opcional. Pela legislação, essas médias integram a base de cálculo das férias, o que aumenta o valor final do pagamento.

Quem tem direito a férias e quando

Todo empregado regido pela CLT conquista o direito a 30 dias de férias após completar 12 meses de trabalho na mesma empresa. Esse intervalo é chamado de período aquisitivo. Depois de completá-lo, a empresa tem outros 12 meses, o período concessivo, para conceder o descanso. Se as férias não forem concedidas dentro desse prazo, o empregador é obrigado a pagá-las em dobro.

A data das férias é definida pelo empregador, de acordo com a conveniência da empresa, mas o trabalhador deve ser avisado por escrito com pelo menos 30 dias de antecedência. Membros da mesma família que trabalham na mesma empresa têm direito a tirar férias no mesmo período, se assim desejarem e se isso não prejudicar o serviço.

Adicional de 1/3: o terço constitucional

A Constituição Federal de 1988 garante que todo trabalhador receba, junto com as férias, um adicional de pelo menos 1/3 do salário normal. Na prática, quem ganha R$ 3.000,00 por mês recebe R$ 3.000,00 pelos 30 dias de descanso mais R$ 1.000,00 de terço constitucional, totalizando R$ 4.000,00 brutos antes dos descontos. Esse adicional existe para que o trabalhador tenha condições financeiras de aproveitar o descanso.

Abono pecuniário: vender 1/3 das férias

O artigo 143 da CLT permite converter até 1/3 do período de férias em dinheiro. É o famoso "vender as férias". Quem tem direito a 30 dias pode vender até 10, descansando apenas 20. O valor recebido corresponde aos 10 dias vendidos mais o 1/3 sobre eles, e o pedido deve ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Um detalhe importante: o abono pecuniário tem natureza indenizatória, por isso não sofre desconto de INSS nem de imposto de renda, o que o torna financeiramente vantajoso.

Prazo de pagamento das férias

O artigo 145 da CLT determina que o pagamento das férias e do adicional de 1/3 seja feito até 2 dias antes do início do período de descanso. O empregado deve dar quitação do pagamento com a indicação do início e do término das férias. Se a empresa pagar fora do prazo, mesmo que conceda o descanso na data correta, fica obrigada a pagar a remuneração em dobro, conforme a Súmula 450 do TST.

Faltas reduzem os dias de férias: tabela do art. 130 da CLT

As faltas injustificadas ao longo do período aquisitivo reduzem a quantidade de dias de férias a que o trabalhador tem direito. A régua é definida pelo artigo 130 da CLT:

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias
Até 5 faltas30 dias
De 6 a 14 faltas24 dias
De 15 a 23 faltas18 dias
De 24 a 32 faltas12 dias
Mais de 32 faltasPerde o direito

Faltas justificadas, como atestados médicos, licença maternidade e ausências previstas no artigo 473 da CLT, não entram nessa contagem e não reduzem o direito às férias.

Descontos de INSS e IRRF sobre as férias

As férias gozadas e o adicional de 1/3 são tributados como remuneração normal. O INSS é calculado pela tabela progressiva, com alíquotas de 7,5% a 14% aplicadas por faixa salarial. O IRRF incide sobre o valor que sobra depois do INSS, também por faixas progressivas, e em 2026 os rendimentos de até R$ 5.000,00 ficaram isentos do imposto de renda, o que beneficia diretamente a maioria dos trabalhadores brasileiros. Nossa calculadora aplica as duas tabelas automaticamente e mostra cada desconto separado no resultado.

Férias proporcionais: cálculo por avos

Quem sai da empresa antes de completar um novo período aquisitivo recebe férias proporcionais na rescisão. O cálculo usa o sistema de avos: cada mês trabalhado vale 1/12 do valor integral das férias, e frações iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo. Use a aba de férias proporcionais da calculadora para simular esse cenário informando os meses trabalhados.

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Perguntas Frequentes sobre Calculadora de Férias

Como calcular o valor das férias?

O cálculo básico divide o salário bruto por 30 e multiplica pelos dias de férias. Sobre esse valor soma-se o adicional de 1/3 garantido pela Constituição. Quem recebe horas extras ou adicionais habituais deve incluir a média dessas verbas na base de cálculo antes de aplicar a fórmula.

O que é o abono pecuniário (vender as férias)?

É a possibilidade de converter até 1/3 do período de férias em dinheiro, ou seja, vender até 10 dias dos 30 a que o trabalhador tem direito. O empregado recebe o valor desses dias em dobro na prática: os 10 dias vendidos mais o 1/3 sobre eles, e ainda trabalha normalmente nesse período recebendo o salário do mês.

Férias têm desconto de INSS e imposto de renda?

Sim. As férias gozadas e o adicional de 1/3 sofrem desconto de INSS e IRRF, calculados pelas tabelas progressivas. Já o abono pecuniário e o 1/3 sobre o abono não sofrem desconto algum, pois têm natureza indenizatória segundo a legislação e a jurisprudência.

Quando as férias devem ser pagas?

A CLT determina que o pagamento das férias, incluindo o adicional de 1/3, seja feito até 2 dias antes do início do descanso. Se a empresa atrasar, deve pagar as férias em dobro, conforme entendimento consolidado pela Justiça do Trabalho na Súmula 450 do TST.

Como funcionam as férias proporcionais?

Quem ainda não completou 12 meses de trabalho tem direito a férias proporcionais na rescisão: cada mês trabalhado equivale a 1/12 avos do valor integral. Frações iguais ou superiores a 15 dias de trabalho contam como mês completo. Sobre o valor proporcional também incide o adicional de 1/3.

Posso dividir minhas férias em mais de um período?

Sim. Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser divididas em até 3 períodos, desde que haja concordância do empregado. Um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos e os demais não podem ser inferiores a 5 dias corridos cada um.

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