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Calculadora de Rescisão Trabalhista: Simule seu Acerto

Estime as verbas da sua rescisão CLT em segundos: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias e multa do FGTS conforme o tipo de demissão. Tudo 100% no navegador, sem cadastro.

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Simule sua rescisão trabalhista

Preencha os dados do contrato e escolha o tipo de rescisão para estimar as verbas rescisórias.

Calculadora de Rescisão CLT: como funciona o cálculo do acerto

A calculadora de rescisão da QMIX Digital é uma ferramenta gratuita que estima quanto você deve receber ao sair de um emprego com carteira assinada. Basta informar o salário bruto, as datas de admissão e demissão e o tipo de rescisão para ver, em uma tabela detalhada, cada verba rescisória e o total estimado do seu acerto trabalhista.

O cálculo da rescisão trabalhista muda bastante conforme a forma como o contrato termina. Uma demissão sem justa causa garante o pacote completo de verbas, enquanto o pedido de demissão e a justa causa reduzem os direitos. Entender essa diferença evita surpresas na hora de conferir o termo de rescisão apresentado pela empresa.

O que compõe a rescisão de contrato de trabalho

As principais verbas que podem aparecer no seu acerto são as seguintes:

  • Saldo de salário: pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão. Quem foi desligado no dia 20, por exemplo, recebe 20/30 do salário mensal.
  • Aviso prévio: pode ser trabalhado (você cumpre o período) ou indenizado (a empresa paga sem exigir o trabalho). São 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, com teto de 90 dias.
  • 13º salário proporcional: 1/12 do salário por mês trabalhado no ano da demissão. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês cheio.
  • Férias proporcionais + 1/3: 1/12 do salário por mês do período aquisitivo em andamento, acrescido do terço constitucional.
  • Férias vencidas + 1/3: períodos aquisitivos completos que não foram gozados são pagos integralmente, com o terço, em qualquer tipo de rescisão.
  • Multa do FGTS: 40% sobre o saldo depositado na demissão sem justa causa, ou 20% no acordo mútuo. Pedido de demissão e justa causa não geram multa.

Verbas rescisórias por tipo de demissão

A tabela abaixo resume o que cada modalidade de rescisão garante ao trabalhador CLT:

VerbaSem justa causaPedido de demissãoJusta causaAcordo (484-A)
Saldo de salárioSimSimSimSim
Aviso prévio indenizadoSimNão (pode dever)NãoMetade
13º proporcionalSimSimNãoSim
Férias proporcionais + 1/3SimSimNãoSim
Férias vencidas + 1/3SimSimSimSim
Multa do FGTS40%NãoNão20%
Saque do FGTS100%NãoNãoAté 80%
Seguro-desempregoSimNãoNãoNão

Prazo de pagamento da rescisão: artigo 477 da CLT

Desde a reforma trabalhista de 2017, o prazo para a empresa pagar as verbas rescisórias é único: até 10 dias corridos contados do término do contrato, tanto no aviso trabalhado quanto no indenizado. No mesmo prazo, a empresa deve entregar os documentos que comprovam a comunicação da extinção do contrato aos órgãos competentes, permitindo o saque do FGTS e o pedido de seguro-desemprego, quando devidos.

Se o pagamento atrasar, o artigo 477 prevê multa em favor do trabalhador no valor de um salário, além de multa administrativa aplicada pela fiscalização do trabalho. Vale guardar o termo de rescisão e os comprovantes de pagamento para conferir datas e valores.

Qual a diferença do acordo mútuo (demissão consensual)?

O acordo do artigo 484-A da CLT é um meio-termo entre pedir demissão e ser demitido. Ele precisa da concordância das duas partes e altera três pontos principais: o aviso prévio indenizado cai pela metade, a multa do FGTS passa de 40% para 20% e o saque do fundo fica limitado a 80% do saldo. As demais verbas, como 13º e férias proporcionais, continuam integrais. A contrapartida mais relevante é a perda do seguro-desemprego, o que deve entrar na conta antes de aceitar a proposta.

Atenção: simulações como a desta página não substituem o cálculo oficial. Convenções coletivas podem prever pisos salariais, estabilidades e verbas adicionais que alteram o resultado. Use a estimativa como referência para conferir o termo de rescisão e, em caso de dúvida, procure o sindicato da categoria, um contador ou um advogado trabalhista.

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Perguntas Frequentes sobre Cálculo de Rescisão

Quanto recebo se pedir demissão?

Quem pede demissão recebe saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais mais um terço e férias vencidas, se houver. Não recebe aviso prévio indenizado, não tem direito à multa de 40% do FGTS, não pode sacar o fundo e não recebe seguro-desemprego. Se não cumprir o aviso prévio, a empresa ainda pode descontar o valor equivalente a 30 dias de salário.

O que é a multa de 40% do FGTS?

É uma indenização paga pela empresa quando demite o funcionário sem justa causa. Ela corresponde a 40% de todo o valor depositado na conta do FGTS durante o contrato, incluindo depósitos já sacados em algumas situações. A multa é paga diretamente na conta vinculada do FGTS, junto com a liberação do saldo para saque.

Quando a empresa deve pagar a rescisão?

Pelo artigo 477 da CLT, o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até 10 dias corridos contados a partir do término do contrato, independentemente do tipo de aviso prévio. Se atrasar, a empresa deve pagar uma multa equivalente a um salário do trabalhador, além de ficar sujeita a multa administrativa.

Como funciona o acordo mútuo do artigo 484-A?

No acordo entre empresa e funcionário, criado pela reforma trabalhista de 2017, o trabalhador recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS (em vez de 40%) e pode sacar até 80% do saldo do fundo. As demais verbas, como 13º e férias proporcionais, são pagas integralmente. Em contrapartida, não há direito ao seguro-desemprego.

O que perco se for demitido por justa causa?

Na justa causa o trabalhador recebe apenas o saldo de salário dos dias trabalhados e as férias vencidas com um terço, se existirem. Perde o 13º proporcional, as férias proporcionais, o aviso prévio, a multa de 40%, o saque do FGTS e o seguro-desemprego. Por isso a justa causa precisa ser bem fundamentada em uma das hipóteses do artigo 482 da CLT.

Como é calculado o aviso prévio proporcional?

A Lei 12.506/2011 garante 30 dias de aviso prévio mais 3 dias adicionais por ano completo trabalhado na mesma empresa, até o limite de 90 dias. Quem trabalhou 5 anos, por exemplo, tem direito a 45 dias. Se o aviso for indenizado, esse período também projeta o contrato para fins de 13º e férias, o que pode aumentar o valor final da rescisão.

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Esta calculadora é uma ferramenta gratuita mantida pela QMIX Digital, agência brasileira de marketing digital.

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