Calculadora de Horas Extras
Digite o salário, a jornada e as horas extras. A calculadora mostra o valor da hora, as horas a 50% e 100%, o DSR sobre elas e o total. Mostra também quanto vira de folga no banco de horas.
Revisado em por Anderson Alves, QMIX Digital
Adicional mínimo de 50% na CLT. Convenções coletivas podem fixar percentuais maiores. No banco de horas, a compensação costuma ser de 1 hora de folga por hora extra, conforme o acordo. Valores brutos, antes de INSS e IRRF.
Como calcular hora extra
A hora extra vale a hora normal (salário mensal dividido pela jornada, em geral 220 horas) acrescida de no mínimo 50%, conforme o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, o acréscimo usual é de 100%. Sobre o total das horas extras habituais incide ainda o DSR, calculado pela divisão desse valor pelos dias úteis do mês e multiplicação pelos domingos e feriados.
Como usar, passo a passo
- Informe salário e jornada mensal. 220 horas para 44 semanais, 180 para 36, 150 para 30.
- Separe as horas a 50% e a 100%. Dias úteis e sábados a 50%; domingos e feriados sem folga a 100%, salvo regra diferente na convenção.
- Informe dias úteis e descansos do mês. Para o cálculo do DSR sobre as horas extras.
- Leia o total. Valor da hora, cada grupo de extras, o DSR e o total bruto, além da equivalência em folga.
Passo a passo do cálculo
Exemplo com salário de R$ 3.000, 10 horas a 50% e 4 horas a 100%
- Hora normal: 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64.
- Hora extra a 50%: 13,64 × 1,5 = R$ 20,45. Dez horas: R$ 204,55.
- Hora extra a 100%: 13,64 × 2 = R$ 27,27. Quatro horas: R$ 109,09.
- Total das extras: R$ 313,64.
- DSR: 313,64 ÷ 25 dias úteis × 5 domingos e feriados = R$ 62,73.
- Total bruto a receber: R$ 376,36, sobre o qual incidem INSS e IRRF.
O divisor 220 vale para 44 horas semanais (CLT, art. 64, com a Súmula 431 do TST). Quem faz 40 horas semanais usa 200, e quem faz 36, 180. Usar o divisor errado é o erro mais comum nos holerites.
Regras da CLT que limitam e valorizam a hora extra
| Regra | O que diz | Onde está |
|---|---|---|
| Limite diário | No máximo 2 horas extras por dia | CLT, art. 59 |
| Adicional mínimo | 50% sobre a hora normal | CF, art. 7º, XVI |
| Domingos e feriados | Pagamento em dobro se não houver folga compensatória | Lei 605/1949 e Súmula 146 do TST |
| DSR sobre extras habituais | As extras refletem no descanso remunerado | Súmula 172 do TST |
| Intervalo suprimido | Pagamento do período suprimido com 50% (após 2017) | CLT, art. 71, § 4º |
| Extras habituais na rescisão | Média integra aviso, férias e 13º | Súmula 347 do TST |
Cargos de confiança com gratificação de pelo menos 40% e empregados em teletrabalho por produção não têm controle de jornada e, em regra, não recebem hora extra (CLT, art. 62). Para os demais, o registro de ponto é a prova das horas.
Banco de horas: compensar em vez de pagar
O banco de horas troca o pagamento por folga. Por acordo individual escrito, a compensação deve ocorrer em até 6 meses; por acordo ou convenção coletiva, em até 1 ano. A compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada até por acordo tácito. Em geral, uma hora extra vira uma hora de folga, mas convenções podem prever proporção maior, como 1 para 1,5.
Se o prazo vence sem compensação, ou se o contrato termina com saldo positivo, as horas são pagas com o adicional. A calculadora mostra a equivalência de 1 para 1 como referência. O resultado é uma estimativa com as regras gerais da CLT e as tabelas vigentes em 2026. Convenção coletiva, acordo individual e decisões judiciais da sua categoria podem mudar percentuais e bases. Para valores em disputa, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista.
Hora extra em feriado, no intervalo e no home office
Trabalho em feriado sem folga compensatória é pago em dobro, além do salário do dia, o que na prática dá 100% de adicional. O intervalo intrajornada suprimido total ou parcialmente é pago com 50% apenas sobre o tempo suprimido, desde a Reforma de 2017. No teletrabalho, a regra de 2022 (Lei 14.442) diz que quem trabalha por jornada tem controle e recebe hora extra; quem trabalha por produção ou tarefa, não. Em todos os casos, o registro é a prova: aplicativos de ponto, e-mails e mensagens fora do horário servem para demonstrar a jornada em uma reclamação trabalhista.
Perguntas frequentes
Qual é o adicional mínimo de hora extra?
50% sobre o valor da hora normal, conforme a Constituição. Convenções coletivas podem prever percentuais maiores.
Como calcular o valor da hora normal?
Divida o salário mensal pela jornada mensal: 220 horas para 44 semanais, 200 para 40 e 180 para 36.
O que é DSR sobre horas extras?
É o reflexo das horas extras habituais no descanso semanal remunerado. Soma-se o valor das extras do mês, divide-se pelos dias úteis e multiplica-se pelo número de domingos e feriados.
Hora extra em domingo é 100%?
Quando não há folga compensatória, o trabalho em domingo e feriado é pago em dobro. Com folga em outro dia da semana, paga-se como dia normal.
Posso fazer quantas horas extras por dia?
No máximo 2 horas extras por dia, conforme o art. 59 da CLT, salvo exceções como força maior.
Banco de horas vence em quanto tempo?
Em até 6 meses por acordo individual escrito e em até 1 ano por acordo ou convenção coletiva. Vencido o prazo, as horas devem ser pagas com adicional.
Hora extra tem desconto de INSS e IR?
Sim. O valor é salário e sofre os descontos normais da folha, além de gerar FGTS.