QMIX Ferramentas SEO
FERRAMENTA GRATUITA

Calculadora de 13º Salário

Informe salário, média de extras e meses trabalhados. Veja o 13º bruto, a 1ª parcela (até 30 de novembro), os descontos de INSS e IRRF e a 2ª parcela líquida (até 20 de dezembro).

Revisado em por Anderson Alves, QMIX Digital

Média mensal do ano, se houver
Conta o mês com 15 dias ou mais
13º bruto
R$ 3.000,00
1ª parcela (até 30/11)
R$ 1.500,00
INSS
R$ 248,60
IRRF
R$ 0,00
2ª parcela (até 20/12)
R$ 1.251,40
Total líquido do 13º
R$ 2.751,40

A 1ª parcela é metade do bruto, sem descontos. INSS e IRRF saem todos na 2ª parcela. O IRRF do 13º é calculado separado do salário; esta é uma estimativa com a tabela de 2026 e a redução da nova lei. Confirme com a folha de pagamento.

Como calcular o 13º salário

O 13º salário é 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, contando o mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/1962). A primeira parcela, paga até 30 de novembro, é metade do valor bruto sem descontos. A segunda, até 20 de dezembro, traz o restante já com INSS e IRRF calculados sobre o 13º integral. Horas extras e comissões habituais entram pela média do ano.

Como usar, passo a passo

  1. Informe o salário bruto. O salário de dezembro, que é a base do cálculo.
  2. Some a média de variáveis. Média mensal de horas extras, comissões e adicionais habituais do ano, se houver.
  3. Digite os meses trabalhados. Conte o mês com 15 dias ou mais. Quem trabalhou o ano inteiro informa 12.
  4. Leia as parcelas. A 1ª sem desconto, os descontos de INSS e IRRF e a 2ª parcela líquida.

Passo a passo com exemplo

Salário de R$ 3.000, 12 meses, sem dependentes

  1. 13º bruto: 3.000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000.
  2. 1ª parcela (até 30/11): 50% do bruto = R$ 1.500, sem descontos.
  3. INSS sobre o 13º integral, pela tabela de 2026: R$ 251,59.
  4. IRRF sobre o 13º: base de 3.000 menos 251,59 = 2.748,41; pela tabela, R$ 23,97; com a redução da nova lei para rendimentos até R$ 5.000, o imposto zera.
  5. 2ª parcela (até 20/12): 3.000 menos 1.500 menos 251,59 = R$ 1.248,41.
  6. Líquido total do 13º: R$ 2.748,41.

Quem entrou em julho e trabalhou até dezembro tem direito a 6/12: com salário de R$ 3.000, o 13º bruto é R$ 1.500. O mês de admissão conta se houver pelo menos 15 dias trabalhados.

Prazos, parcelas e o que entra na base

ItemRegra
1ª parcelaEntre 1º de fevereiro e 30 de novembro; metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem descontos
2ª parcelaAté 20 de dezembro; saldo com INSS e IRRF sobre o 13º integral
Adiantamento nas fériasEmpregado pode pedir em janeiro para receber a 1ª parcela junto com as férias
Horas extras e comissõesEntram pela média do ano (Súmula 45 do TST e Lei 4.090)
Adicional noturno e insalubridadeEntram quando habituais, pela média
Faltas injustificadasMais de 15 faltas no mês fazem o mês não contar

Se o salário de dezembro for maior que o de novembro (reajuste), a diferença é ajustada na 2ª parcela ou em complemento até 10 de janeiro. Empregada doméstica, aposentado do INSS e servidor público também recebem 13º, com calendários próprios.

13º na rescisão e em afastamentos

Na demissão sem justa causa e no pedido de demissão, o empregado recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, inclusive a projeção do aviso prévio indenizado. Na justa causa, perde o direito ao proporcional. Em afastamento por auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga o abono anual proporcional ao período de benefício; na licença-maternidade, o período conta integralmente.

O resultado é uma estimativa com as regras gerais da CLT e as tabelas vigentes em 2026. Convenção coletiva, acordo individual e decisões judiciais da sua categoria podem mudar percentuais e bases. Para valores em disputa, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista.

13º de quem recebe variável, comissão ou está afastado

Para quem ganha comissão ou salário variável, a base do 13º é a média das comissões do ano, corrigida pelos critérios da convenção coletiva, e não o valor de dezembro. Horas extras habituais entram pela média das horas, multiplicada pelo valor da hora de dezembro. Em afastamento por acidente de trabalho ou auxílio-doença, a empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados e aos 15 primeiros dias do afastamento, e o INSS paga o abono anual sobre o período de benefício. Quem está em licença-maternidade tem o período contado como trabalhado, e o 13º integral é pago pela empresa, que compensa a parte do INSS. Já o empregado em aviso prévio trabalhado recebe o 13º proporcional incluindo o mês do aviso.

Perguntas frequentes

Quando o 13º é pago?

A 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. A 1ª pode ser antecipada para as férias, se pedida em janeiro.

A primeira parcela tem desconto?

Não. Ela é metade do 13º bruto, e INSS e IRRF são descontados todos na 2ª parcela, calculados sobre o valor integral.

Quem trabalhou menos de 12 meses recebe o 13º?

Sim, proporcional: 1/12 por mês trabalhado com 15 dias ou mais.

Horas extras entram no 13º?

Sim, pela média do ano, quando são habituais. Inclua o valor médio mensal no campo apropriado.

Quem é demitido por justa causa recebe 13º?

Não recebe o 13º proporcional do ano. Nas demais formas de saída, o proporcional é devido.

O 13º tem isenção de imposto de renda em 2026?

O 13º é tributado em separado, com a mesma tabela e a mesma redução da nova lei. Quem tem 13º de até R$ 5.000 fica sem IRRF sobre ele.

Faltas reduzem o 13º?

Só as injustificadas, e apenas quando passam de 15 no mês, caso em que aquele mês deixa de contar.

Publicidade
💰💵🤑💸
Programa de Afiliados

GANHE DINHEIRO
indicando serviços de
Social Media

15%
de comissão
∞
sem limites
♾️
recorrente
QUERO SER AFILIADO

Cadastro gratuito · Pagamento via PIX · Comissão vitalícia