Calculadora de 13º Salário
Informe salário, média de extras e meses trabalhados. Veja o 13º bruto, a 1ª parcela (até 30 de novembro), os descontos de INSS e IRRF e a 2ª parcela líquida (até 20 de dezembro).
Revisado em por Anderson Alves, QMIX Digital
A 1ª parcela é metade do bruto, sem descontos. INSS e IRRF saem todos na 2ª parcela. O IRRF do 13º é calculado separado do salário; esta é uma estimativa com a tabela de 2026 e a redução da nova lei. Confirme com a folha de pagamento.
Como calcular o 13º salário
O 13º salário é 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, contando o mês em que houve 15 dias ou mais de trabalho (Lei 4.090/1962). A primeira parcela, paga até 30 de novembro, é metade do valor bruto sem descontos. A segunda, até 20 de dezembro, traz o restante já com INSS e IRRF calculados sobre o 13º integral. Horas extras e comissões habituais entram pela média do ano.
Como usar, passo a passo
- Informe o salário bruto. O salário de dezembro, que é a base do cálculo.
- Some a média de variáveis. Média mensal de horas extras, comissões e adicionais habituais do ano, se houver.
- Digite os meses trabalhados. Conte o mês com 15 dias ou mais. Quem trabalhou o ano inteiro informa 12.
- Leia as parcelas. A 1ª sem desconto, os descontos de INSS e IRRF e a 2ª parcela líquida.
Passo a passo com exemplo
Salário de R$ 3.000, 12 meses, sem dependentes
- 13º bruto: 3.000 ÷ 12 × 12 = R$ 3.000.
- 1ª parcela (até 30/11): 50% do bruto = R$ 1.500, sem descontos.
- INSS sobre o 13º integral, pela tabela de 2026: R$ 251,59.
- IRRF sobre o 13º: base de 3.000 menos 251,59 = 2.748,41; pela tabela, R$ 23,97; com a redução da nova lei para rendimentos até R$ 5.000, o imposto zera.
- 2ª parcela (até 20/12): 3.000 menos 1.500 menos 251,59 = R$ 1.248,41.
- Líquido total do 13º: R$ 2.748,41.
Quem entrou em julho e trabalhou até dezembro tem direito a 6/12: com salário de R$ 3.000, o 13º bruto é R$ 1.500. O mês de admissão conta se houver pelo menos 15 dias trabalhados.
Prazos, parcelas e o que entra na base
| Item | Regra |
|---|---|
| 1ª parcela | Entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; metade do salário do mês anterior ao pagamento, sem descontos |
| 2ª parcela | Até 20 de dezembro; saldo com INSS e IRRF sobre o 13º integral |
| Adiantamento nas férias | Empregado pode pedir em janeiro para receber a 1ª parcela junto com as férias |
| Horas extras e comissões | Entram pela média do ano (Súmula 45 do TST e Lei 4.090) |
| Adicional noturno e insalubridade | Entram quando habituais, pela média |
| Faltas injustificadas | Mais de 15 faltas no mês fazem o mês não contar |
Se o salário de dezembro for maior que o de novembro (reajuste), a diferença é ajustada na 2ª parcela ou em complemento até 10 de janeiro. Empregada doméstica, aposentado do INSS e servidor público também recebem 13º, com calendários próprios.
13º na rescisão e em afastamentos
Na demissão sem justa causa e no pedido de demissão, o empregado recebe o 13º proporcional aos meses trabalhados no ano, inclusive a projeção do aviso prévio indenizado. Na justa causa, perde o direito ao proporcional. Em afastamento por auxílio-doença, a empresa paga os 15 primeiros dias e o INSS paga o abono anual proporcional ao período de benefício; na licença-maternidade, o período conta integralmente.
O resultado é uma estimativa com as regras gerais da CLT e as tabelas vigentes em 2026. Convenção coletiva, acordo individual e decisões judiciais da sua categoria podem mudar percentuais e bases. Para valores em disputa, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista.
13º de quem recebe variável, comissão ou está afastado
Para quem ganha comissão ou salário variável, a base do 13º é a média das comissões do ano, corrigida pelos critérios da convenção coletiva, e não o valor de dezembro. Horas extras habituais entram pela média das horas, multiplicada pelo valor da hora de dezembro. Em afastamento por acidente de trabalho ou auxílio-doença, a empresa paga o 13º proporcional aos meses trabalhados e aos 15 primeiros dias do afastamento, e o INSS paga o abono anual sobre o período de benefício. Quem está em licença-maternidade tem o período contado como trabalhado, e o 13º integral é pago pela empresa, que compensa a parte do INSS. Já o empregado em aviso prévio trabalhado recebe o 13º proporcional incluindo o mês do aviso.
Perguntas frequentes
Quando o 13º é pago?
A 1ª parcela até 30 de novembro e a 2ª até 20 de dezembro. A 1ª pode ser antecipada para as férias, se pedida em janeiro.
A primeira parcela tem desconto?
Não. Ela é metade do 13º bruto, e INSS e IRRF são descontados todos na 2ª parcela, calculados sobre o valor integral.
Quem trabalhou menos de 12 meses recebe o 13º?
Sim, proporcional: 1/12 por mês trabalhado com 15 dias ou mais.
Horas extras entram no 13º?
Sim, pela média do ano, quando são habituais. Inclua o valor médio mensal no campo apropriado.
Quem é demitido por justa causa recebe 13º?
Não recebe o 13º proporcional do ano. Nas demais formas de saída, o proporcional é devido.
O 13º tem isenção de imposto de renda em 2026?
O 13º é tributado em separado, com a mesma tabela e a mesma redução da nova lei. Quem tem 13º de até R$ 5.000 fica sem IRRF sobre ele.
Faltas reduzem o 13º?
Só as injustificadas, e apenas quando passam de 15 no mês, caso em que aquele mês deixa de contar.