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Calculadora de IRRF 2026

Informe o rendimento, os dependentes e as deduções. A calculadora aplica a tabela progressiva e a isenção de 2026 (até R$ 5.000) e mostra o IRRF a pagar e o líquido.

Revisado em por Anderson Alves, QMIX Digital

Dedução de R$ 189,59 cada
INSS descontado
R$ 641,51
Base de cálculo
R$ 5.358,49
Imposto pela tabela
R$ 564,85
Redução de 2026
R$ 179,75
IRRF a pagar
R$ 385,10
Rendimento após INSS e IRRF
R$ 4.973,39

Tabela progressiva mensal com a nova regra de 2026: quem recebe até R$ 5.000 fica sem IRRF e há redução parcial até R$ 7.350. Cálculo estimativo sobre salário; 13º, férias e participação nos lucros têm tratamento próprio.

Quem paga imposto de renda na fonte em 2026

Em 2026, quem recebe até R$ 5.000 por mês fica sem IRRF, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial decrescente, pela Lei 15.270/2025. Acima disso vale a tabela progressiva integral, de 7,5% a 27,5%, aplicada sobre a base de cálculo (rendimento menos INSS, dependentes e outras deduções, ou menos o desconto simplificado de R$ 564,80).

Como usar, passo a passo

  1. Informe o rendimento bruto. Salário do mês com horas extras e adicionais; 13º e férias têm cálculo separado.
  2. Informe dependentes e deduções. Cada dependente reduz a base em R$ 189,59; pensão alimentícia judicial e previdência privada (PGBL) também reduzem.
  3. Marque o desconto simplificado se preferir. A calculadora usa o maior entre as deduções legais e R$ 564,80.
  4. Leia o IRRF. Base de cálculo, imposto pela tabela, redução da nova lei e valor final.

Tabela progressiva e a regra de 2026

Base de cálculo mensalAlíquotaParcela a deduzir
Até R$ 2.428,80isentoR$ 0,00
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,657,5%R$ 182,16
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,0515%R$ 394,16
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,6822,5%R$ 675,49
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 908,73

Sobre o imposto que sai dessa tabela, a Lei 15.270/2025 aplica uma redução: para rendimento mensal de até R$ 5.000, a redução é igual ao imposto (imposto zero); de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, a redução é de R$ 978,62 menos 13,3145% do rendimento, limitada ao imposto; acima de R$ 7.350 não há redução.

Exemplo com rendimento de R$ 6.000, sem dependentes

  1. INSS pela tabela de 2026: R$ 641,51.
  2. Base de cálculo: 6.000 menos 641,51 = R$ 5.358,49.
  3. Imposto pela tabela: 5.358,49 × 27,5% menos 908,73 = R$ 564,85.
  4. Redução de 2026: 978,62 menos 13,3145% × 6.000 = R$ 179,75.
  5. IRRF a pagar: 564,85 menos 179,75 = R$ 385,10.

Deduções que reduzem a base

  • INSS: a contribuição previdenciária do mês, sempre deduzida.
  • Dependentes: R$ 189,59 por dependente (filhos até 21 anos ou 24 se universitários, cônjuge sem renda, pais com renda baixa).
  • Pensão alimentícia: o valor pago por decisão judicial ou acordo homologado.
  • Previdência privada PGBL e Funpresp: contribuições do mês, limitadas a 12% da renda anual.
  • Desconto simplificado: R$ 564,80 fixos, usados no lugar das deduções acima quando resultam em menos imposto. A calculadora compara os dois quando a opção está marcada.

Maiores de 65 anos têm parcela isenta adicional na aposentadoria e pensão, e quem tem doença grave listada em lei pode ter isenção total sobre proventos de aposentadoria. Esses casos não estão na calculadora, que trata de salário.

IRRF é antecipação: o acerto vem na declaração anual

O imposto retido na fonte é um adiantamento. Na declaração de ajuste anual, a Receita soma todos os rendimentos, aplica a tabela anual e compara com o que já foi retido: a diferença vira restituição ou imposto a pagar. Despesas com saúde, educação e dependentes declaradas no ajuste podem gerar restituição mesmo para quem teve IRRF zerado na fonte.

O 13º é tributado em separado, com a mesma tabela e a mesma redução, e não entra no ajuste anual. Férias são somadas ao salário do mês do pagamento. PLR tem tabela própria, mais favorável. O resultado é uma estimativa com as regras gerais da CLT e as tabelas vigentes em 2026. Convenção coletiva, acordo individual e decisões judiciais da sua categoria podem mudar percentuais e bases. Para valores em disputa, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista.

Férias, PLR e rendimento acumulado: cálculos à parte

Férias com o terço constitucional são somadas ao salário do mês em que são pagas e tributadas juntas, o que costuma elevar a alíquota naquele mês; o ajuste vem na declaração anual. A PLR (participação nos lucros) tem tabela exclusiva, com faixa de isenção maior, e não se soma ao salário. Rendimentos recebidos acumuladamente, como atrasados de processo trabalhista ou de benefício, são tributados pela tabela multiplicada pelo número de meses a que se referem, o que reduz muito o imposto. O 13º segue a tabela mensal e a redução de 2026, calculado sozinho e sem compensação no ajuste anual.

Perguntas frequentes

Quem fica isento de IRRF em 2026?

Quem tem rendimento mensal tributável de até R$ 5.000, pela Lei 15.270/2025. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 há redução parcial do imposto.

Qual a dedução por dependente?

R$ 189,59 por dependente, por mês, na base do IRRF.

O que é o desconto simplificado?

Uma dedução fixa de R$ 564,80 que substitui as deduções legais quando é mais vantajosa. A fonte pagadora aplica a opção que resulta em menos imposto.

O INSS reduz o imposto de renda?

Sim. A contribuição ao INSS é deduzida da base de cálculo do IRRF.

O IRRF retido é o imposto final do ano?

Não. É uma antecipação. O valor definitivo é apurado na declaração anual de ajuste, que pode gerar restituição ou imposto a pagar.

O 13º segue a mesma regra?

Sim, com cálculo separado do salário: tabela progressiva e redução da nova lei sobre o valor do 13º.

Quem ganha R$ 5.100 paga quanto?

Pouco: a redução de 2026 cobre quase todo o imposto nessa faixa. A calculadora mostra o valor exato considerando INSS e dependentes.

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