Calculadora de Licença-Maternidade
Informe a data do parto e escolha 120 ou 180 dias. Veja o último dia da licença, a data de retorno ao trabalho, o fim da estabilidade e o valor estimado do salário-maternidade.
Revisado em por Anderson Alves, QMIX Digital
Informe a data do parto para calcular as datas.
A licença pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico. Para empregada CLT, o salário-maternidade equivale à remuneração integral, paga pela empresa e compensada com o INSS, limitada ao teto do funcionalismo. Casos de aborto não criminoso, adoção e parto antecipado têm regras próprias.
Quanto tempo dura a licença-maternidade
A licença-maternidade dura 120 dias para empregadas CLT, conforme o artigo 392 da CLT, e pode chegar a 180 dias quando a empresa participa do programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). A contagem começa no dia do parto ou até 28 dias antes, com atestado médico. Durante a licença a empregada recebe o salário-maternidade integral, e a estabilidade no emprego vai até cinco meses após o parto.
Como usar, passo a passo
- Informe a data do parto. Ou a data em que a licença começou, se foi antes do parto.
- Escolha 120 ou 180 dias. 180 dias vale quando a empresa aderiu à Empresa Cidadã ou para servidoras com essa regra.
- Digite a remuneração mensal. Para estimar o salário-maternidade do período.
- Leia as datas. Último dia da licença, retorno ao trabalho e fim da estabilidade de cinco meses após o parto.
Como contar os dias da licença
A licença é contada em dias corridos, incluindo fins de semana e feriados, e o primeiro dia é o do parto quando o afastamento não começou antes. Em 120 dias, quem dá à luz em 10 de março volta ao trabalho em 8 de julho; em 180 dias, em 6 de setembro. A calculadora faz essa conta e mostra também a data de retorno, que é o dia seguinte ao último da licença.
A gestante pode começar a licença até 28 dias antes da data prevista do parto, com atestado médico, e o prazo total não muda. Se o parto atrasar, os dias já usados antes dele contam no total. Em caso de parto antecipado, a licença conta a partir do nascimento, e desde 2022 o STF decidiu que, quando mãe ou bebê ficam internados mais de duas semanas, o prazo começa a correr na alta.
| Situação | Duração | Base legal |
|---|---|---|
| Parto, CLT | 120 dias | CLT, art. 392 |
| Parto, Empresa Cidadã | 180 dias | Lei 11.770/2008 |
| Adoção ou guarda para adoção | 120 dias (180 na Empresa Cidadã) | CLT, art. 392-A |
| Natimorto ou aborto não criminoso | 120 dias no natimorto; 2 semanas no aborto | CLT, art. 395 |
| Servidora federal | 120 dias + 60 de prorrogação | Decreto 6.690/2008 |
Salário-maternidade: quem paga e quanto
Para a empregada CLT, o salário-maternidade equivale à remuneração integral do mês, incluindo a média de variáveis como comissões e horas extras. A empresa paga na folha e compensa o valor nas contribuições ao INSS. O teto é o subsídio dos ministros do STF, bem acima da maioria dos salários. Nos 60 dias extras da Empresa Cidadã, a empresa paga e deduz do imposto de renda.
Empregada doméstica, contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada que mantém a qualidade de segurada recebem direto do INSS, com cálculo pela média das contribuições. Para seguradas que não são empregadas, há carência de dez meses de contribuição; para a empregada CLT não há carência.
- Durante a licença, férias e 13º continuam contando como tempo de serviço.
- O FGTS é depositado normalmente pela empresa nos 120 dias.
- A licença pode ser compartilhada em casos previstos de falecimento da mãe, quando o pai assume o restante do período.
Estabilidade, amamentação e retorno
A estabilidade da gestante vai da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto (ADCT, art. 10). Nesse período a demissão sem justa causa é proibida; se ocorrer, a empregada tem direito à reintegração ou à indenização do período. A calculadora mostra a data em que a estabilidade termina.
No retorno, até o bebê completar seis meses, a empregada tem direito a dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentar (CLT, art. 396), que podem ser somados para encurtar a jornada, conforme acordo. O resultado é uma estimativa com as regras gerais da CLT e as tabelas vigentes em 2026. Convenção coletiva, acordo individual e decisões judiciais da sua categoria podem mudar percentuais e bases. Para valores em disputa, consulte o sindicato ou um advogado trabalhista.
Perguntas frequentes
Quantos dias dura a licença-maternidade?
120 dias pela CLT, ou 180 dias quando a empresa participa do programa Empresa Cidadã ou a lei do ente público assim determina.
A contagem começa no dia do parto?
Sim, quando a licença não foi iniciada antes. O dia do parto é o primeiro dos 120 ou 180 dias corridos.
A licença pode começar antes do parto?
Pode, a partir de 28 dias antes da data prevista, com atestado médico. O total de dias não muda.
Quem paga o salário-maternidade?
Para empregada CLT, a empresa paga e abate do INSS. Para contribuinte individual, facultativa, MEI e desempregada com qualidade de segurada, o INSS paga diretamente.
Até quando a gestante tem estabilidade?
Da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período não pode ser demitida sem justa causa.
Adoção dá direito à licença?
Sim. A licença por adoção ou guarda para fins de adoção é de 120 dias, independentemente da idade da criança, e de 180 dias na Empresa Cidadã.
Posso tirar férias logo depois da licença?
Sim, se houver período aquisitivo completo. A licença conta como tempo de serviço e não interrompe a contagem das férias.